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  1. Notícias

Ética Odontológica é reforçada com regulamentação da suspensão cautelar do exercício profissional

Written on 05 de julho de 2021.

resolucao 237 2021 etica odontologica e reforcada com regulamentacao
O Conselho Federal de Odontologia discutiu, em Assembleia Conjunta com os Presidentes dos CROs, nos dias 23 e 24 de junho, em Brasília/DF, as aplicações da Resolução CFO 237/2021 em diversos estados do Brasil. Na prática, o documento autoriza e regulamenta a suspensão cautelar do exercício profissional de Cirurgiões-Dentistas nos casos de risco à saúde e/ou integridade física dos pacientes. O objetivo é fortalecer o bom conceito da profissão e dos profissionais, e preservar o respeito à saúde e ao bem-estar da população.

Com a normativa, fica autorizada, após decisão em plenário do respectivo CRO, a suspensão cautelar nos casos de realização de procedimentos, tratamentos e/ou prescrições vedados ou não reconhecidos como exercício da Odontologia; de ultrapassar os limites da competência legal da profissão; da prática ou acobertamento do exercício ilegal da profissão; e da realização e patrocínio ou divulgação de cursos que possam ferir essas condutas.

Segundo o Presidente do CFO, Juliano do Vale, essa regulamentação é mais uma forma de valorizar a Odontologia e os Cirurgiões-Dentistas: “Muito além de prestigiar os profissionais comprometidos com a ética Odontológica, a normativa possibilita suspender cautelarmente os Cirurgiões-Dentistas que não atuam em conformidade com a legislação vigente. A perspectiva é melhorar, cada vez mais, a atuação profissional da Odontologia, de forma qualificada e segura para a sociedade”, afirmou.

É importante registrar que o Poder Judiciário tem referendado essa pretensão do Conselho Federal de Odontologia, reconhecendo a legalidade e a vigência da Resolução CFO 237.

Após a publicação dessa resolução pelo CFO, aumentou, ainda mais, a responsabilidade dos Conselhos Regionais de Odontologia, que de acordo com a Lei 4.324/64, têm por finalidade a fiscalização do exercício profissional e a supervisão do fiel cumprimento do Código de Ética da Odontologia e das demais resoluções, decisões e normas pertinentes.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO.
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CRO-RR suspende profissionais por exercício ilegal de procedimentos não-odontológicos.

Written on 03 de junho de 2021.

crorr

Nesta segunda-feira, 31 de maio, após denúncias apuradas pelo setor de fiscalização do Conselho, o Plenário do CRO-RR reuniu-se em sessão extraordinária e, em acordo com a Resolução nº 237/2021 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), decidiu pela Suspensão Cautelar do exercício profissional por 30 dias, de 4 Cirurgiões-Dentistas de Roraima que realizavam procedimentos cirúrgicos em orelhas, atualmente proibido por Resoluções que delimitam os procedimentos de Harmonização Orofacial, assim como as áreas de atuação do cirurgião-dentista. O CRO-RR entende que deve ser de conhecimento dos profissionais o conteúdo das Resoluções CFO nº 198/2019, que define a especialidade de Harmonização Orofacial, e CFO nº 230/2020 que veda a execução de procedimentos alheios à Odontologia, para que sejam evitados os excessos na especialidade e no exercício da profissão de cirurgião-dentista.

Anuidade 2021: parcelamento disponível de 1º a 31 de março

Written on 03 de março de 2021.

 

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informa aos profissionais inscritos que está disponível, neste mês de março, o prazo para adesão ao pagamento parcelado da Anuidade 2021, via site CFO. O profissional inscrito que optar pelo pagamento parcelado da Anuidade poderá fazê-lo até o dia 31 de março, no site do CFO.

Neste ano, o pagamento parcelado da Anuidade acontece de duas formas – em até 10 parcelas, via cartão de crédito, ou em até 5 parcelas, via boleto bancário -, conforme prevê Decisão CFO 31/2020, publicada no Portal da Transparência da Autarquia e no Diário Oficial da União (DOU). A flexibilização do pagamento da Anuidade 2021 foi aprovada em Assembleia Conjunta do CFO com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, em outubro do ano passado.

Além do parcelamento da Anuidade 2021, é importante ressaltar que o desconto de 10% para pagamento em Cota Única está disponível até o dia 31 de março. Até o dia 31 de março, também serão mantidos os descontos em Cota Única de 30% para recém-formado com até dois anos e de 33,33% para todas as inscrições secundárias de pessoas físicas. Os respectivos descontos estão previstos em boleto encaminhado via correio, na emissão da 2ª via do boleto via site CFO, por meio de aplicativo bancário e acessível também aos profissionais inscritos adeptos ao sistema de Débito Direto Autorizado (DDA).

CLIQUE AQUI para parcelamento da Anuidade 2021.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO.

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