Efetivos: Bárbara Sophia Paganoti de Oliveira, CRO-RR-CD-645; Daniela Favalli Jaccomo, CRO-RR-CD-936; Deidra Lissandra de Almeida Campos, CRO-RR-CD-744; Diandra de Almeida Campos, CRO-RR-CD-743; Tayna Siqueira de Souza Cruz, CRO-RR-CD-541.
Suplentes: Fernanda Christina Marcolino Mendes, CRO-RR-CD-627; Inancy Rayanne Silva, CRO-RR-CD-651; Priscilla Lima de Souza Cabrera, CRO-RR-CD-641; Rejany Mara de Azevedo, CRO-RR-CD-582; Silvana Ruiz da Silva, CRO-RR-CD-826.
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 14 de setembro, a Portaria MEC nº 1.838, que, entre outras providências, determina a instalação de consulta pública e suspende por 120 (cento e vinte) dias os processos de autorização de cursos de graduação em Odontologia, na modalidade EaD.
Esse sobrestamento das autorizações de cursos de graduação em Odontologia na modalidade EaD é uma conquista para a classe odontológico, uma vez que o Conselho Federal de Odontologia em todas as reuniões do grupo de trabalho sempre se manteve firme na defesa da qualidade na formação profissional e reafirmando seu posicionamento contra o ensino EaD na Odontologia.
Como se trata de um ato temporário, em que a suspensão da autorização de novos cursos de graduação em Odontologia EaD vale por 120 (cento e vinte) dias, é importante que toda a categoria esteja mobilizada para participar da consulta pública, quando aberta, manifestando a contrariedade da classe odontológica a esse tipo de formação. Tão logo ocorra a abertura da consulta pública o CFO irá se mobilizar e comunicar toda a categoria para a junção de forças.